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Justiça rejeita pedido de reconhecimento de alienação parental contra mãe em Santa Catarina
A 1ª Vara da comarca de Araquari, em Santa Catarina, rejeitou o pedido de reconhecimento de alienação parental apresentado pelo pai contra a mãe de suas filhas. A avaliação psicológica realizada no caso não identificou elementos que caracterizassem a prática, mas apontou sofrimento psicológico das crianças em razão dos conflitos entre os adultos.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, o incidente foi instaurado após o pai alegar que as desavenças entre ele, a mãe das meninas e a madrasta prejudicavam as filhas. O Ministério Público também se manifestou pela ausência de indícios claros de alienação parental.
Segundo o laudo psicológico, a mãe reconheceu as qualidades do pai e a importância de preservar o vínculo entre ele e as filhas. A avaliação, contudo, identificou sofrimento psicológico, especialmente na filha mais velha, associado aos conflitos familiares, que geravam medo e insegurança nas crianças.
O documento recomendou proteger as meninas das disputas entre os adultos e manter a guarda compartilhada, considerada adequada naquele momento para preservar os vínculos familiares.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não havia provas de interferência materna na relação das filhas com o pai. A decisão também ressaltou a importância do acompanhamento psicológico familiar para proteger o desenvolvimento das crianças.
O processo tramita em segredo de justiça.
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